Blocos e bandas de Carnaval reconhecidos como manifestações da cultura nacional
Na última quinta-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.845, de 2024, que atribui oficialmente aos blocos e bandas de Carnaval o reconhecimento como manifestações da cultura nacional. Além disso, a nova lei garante ao Estado a livre atividade e a realização de desfiles e manifestações carnavalescas em todo o país. O texto sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.724/2021, aprovado pelo Senado em março deste ano.
Manifestações culturais carnavalescas
De acordo com a Lei 14.845, ficam reconhecidos como manifestação da cultura nacional não apenas os blocos e as bandas de Carnaval, mas também seus desfiles, sua música, suas práticas e suas tradições. A iniciativa foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e recebeu relatório favorável da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE).
Importância das tradições carnavalescas
A senadora Augusta destacou a relevância e oportunidade da nova lei, afirmando que os blocos e bandas de Carnaval são expressões da identidade nacional. Além disso, ressaltou que as escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestação da cultura nacional pela Lei 14.567, de 2023.
Para a relatora, as tradições de festejos e brincadeiras mantêm-se vivas através dos blocos e das bandas de Carnaval, mesmo longe dos holofotes da grande mídia. Exemplos como o “Mela-Mela” em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará, os “Caretas” em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais “Bate-bolas” nos subúrbios cariocas são citados como manifestações que refletem a diversidade cultural brasileira.
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