Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 é enviado ao Congresso Nacional
Na última segunda-feira (15), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025 foi encaminhado ao Congresso Nacional, trazendo uma novidade em relação às expectativas anteriores da equipe econômica. O compromisso de zerar o déficit primário foi adiado, mantendo em zero a meta de resultado primário para o referido ano, com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos.
Projeções para o futuro
Para os próximos anos, o texto do projeto prevê um superávit de 0,25% do PIB em 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028, sempre considerando a margem de tolerância de 0,25 ponto percentual. No entanto, a equipe econômica reconhece que a obtenção de superávit primário só estará garantida a partir de 2026, último ano do atual governo.
Desafios financeiros e políticos
Os desafios para alcançar as metas estabelecidas pelo PLDO são diversos. Além da redução das receitas extras previstas para 2025, o governo terá que lidar com pressões do Congresso, que busca manter benefícios em setores específicos da economia. A necessidade de um pacto entre os Poderes e a responsabilidade na gestão das contas públicas foram mencionadas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevistas recentes.
Revisão de gastos e medidas propostas
O projeto de 2025 apresenta medidas de revisão de gastos em diferentes áreas, como no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Essas medidas visam gerar uma economia total de R$ 37,3 bilhões ao longo dos próximos anos, com cortes anuais progressivos a partir de 2025.
Limites de despesas e novo arcabouço fiscal
O PLDO de 2025 é o primeiro a ser enviado ao Congresso com base nas novas regras do arcabouço fiscal. Os limites de crescimento dos gastos federais são definidos pela regra que limita o crescimento real das despesas a 70% do crescimento real da receita. Isso implica em limites de aumento de gastos que variam ao longo dos anos, com números absolutos estabelecidos para o Poder Executivo e demais Poderes da União.
Fonte: Agência Brasil
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