Justiça determina que área do Corcovado com Cristo pertence à União

Justiça Federal reconhece que área do Cristo Redentor pertence à União

A Justiça Federal no Rio de Janeiro reconheceu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Monumento do Cristo Redentor, pertence à União.1753911621 512 ebc

Mitra Arquiepiscopal do Rio alegou ser detentora do terreno em 2020

Em 2020, a Mitra Arquiepiscopal do Rio ingressou com uma ação alegando ser detentora do terreno. A decisão da 21ª Vara Federal manteve a reintegração de posse das lojas comerciais em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Revitalização do Corcovado em pauta

A liberação do espaço é considerada estratégica para o plano de revitalização do Corcovado, localizado no Parque Nacional da Tijuca, que prevê melhorias de segurança, acessibilidade e conforto aos visitantes, segundo o instituto.

Na ação, a instituição religiosa argumentou deter aforamento emitido pela União desde 1934 e uma cessão gratuita que lhe teria transferido a posse do local em 1981. O documento de 1934, porém, abrange apenas 477,54 m², equivalente a uma área adjacente aos trilhos da antiga Estrada de Ferro, distante do pedestal do Cristo e das lojas comerciais. A Advocacia Geral da União (AGU), que defendeu o ICMBio, informou que a carta perdeu validade por falta de pagamento do foro. E o termo de cessão gratuita foi revogado em 1991.

Decisão da Justiça e posicionamento da juíza

Na sentença, de 23 de junho, a juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal no Rio, afirmou que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis” pela Mitra, que terá de pagar as custas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Em outro trecho da decisão, a magistrada escreveu que “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela”.

Recurso da decisão e embargos de declaração

Cabe recurso da decisão. Os ocupantes das lojas apresentaram embargos de declaração à Justiça, que ainda não foram julgados.

Fonte: Agência Brasil

Já segue o macuxi nas redes sociais? Acompanhe todas as notícias em nosso Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e também no Tiktok