Justiça determina prefeitura como proprietária do Sambódromo do Rio

Decisão Judicial determina que Sambódromo pertence à prefeitura do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão liminar que estabelece que o Sambódromo pertence à prefeitura do município. O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu a liminar solicitada pelo prefeito Eduardo Paes, em uma ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. Essa lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), transferia para o estado a administração da área da Cidade Nova, que inclui o Centro Administrativo São Sebastião, onde está localizada a sede da prefeitura, o prédio anexo ao centro administrativo, o Sambódromo e o centro operacional da prefeitura do Rio.

Decisão do Desembargador

O desembargador Abicair considerou que a legislação viola o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal. Em sua decisão, ele destacou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Constituição Federal, garante a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, conferindo a eles competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Abicair afirmou que a gestão e o domínio do patrimônio municipal são de interesse local e fundamentais para a administração da cidade.

“A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Inconstitucionalidade da Lei Estadual

O desembargador ressaltou a existência de inconstitucionalidade formal e material na Lei Estadual nº 10.855/2025 e destacou a urgência da concessão da medida cautelar. Ele argumentou que a revogação do Decreto-Lei nº 224/1975 pela referida lei, com efeitos imediatos a partir de sua publicação, compromete a capacidade do município de exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população. A insegurança jurídica em relação ao patrimônio municipal poderia gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas.

“A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, afirmou o desembargador na decisão.

Conclusão

A decisão judicial de que o Sambódromo pertence à prefeitura do Rio de Janeiro representa uma vitória para o município e para a autonomia dos poderes municipais. A liminar concedida restabelece a segurança jurídica e a ordem administrativa, garantindo que a prefeitura possa continuar exercendo suas funções e prestando serviços essenciais à população. Essa decisão destaca a importância do respeito ao pacto federativo e à autonomia dos municípios na legislação brasileira.

Fonte: Agência Brasil

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