Juiz bloqueia passaporte de Joelma por dívida de R$ 1 milhão

Juiz determina bloqueio de passaporte da cantora Joelma em ação trabalhista

Decisão judicial

O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, determinou o bloqueio do passaporte da cantora Joelma no bojo de uma ação trabalhista em que ela e a empresa que mantinha com o ex-marido, Ximbinha, foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 20, em fase de execução.

Defesa de Joelma

A defesa da cantora foi intimada do despacho nesta quarta-feira, e planeja entrar com um habeas corpus em favor da cantora. Os advogados de Joelma argumentam que a determinação viola o direito constitucional de ir e vir, considerando que a cantora está no exterior a trabalho.

Bloqueio de valores e passaporte

A Justiça do Trabalho determinou até o bloqueio de valores que seriam pagos à cantora em razão de shows realizados, incluindo R$ 125 mil provenientes de apresentações em Caruaru, no interior de Pernambuco. Além disso, o magistrado justificou a medida citando a ‘frustração reiterada’ de tentativas anteriores de execução da dívida.

Razões da decisão

O juiz Oliveira destacou que apesar das tentativas de localizar bens disponíveis, a cantora continua celebrando contratos e realizando shows, o que, segundo ele, evidencia um descompromisso com a cooperação judicial. Para o magistrado, o bloqueio do passaporte é uma medida excepcional, porém necessária para satisfazer o crédito da cantora.

O processo judicial

A decisão que bloqueou o passaporte de Joelma foi dada em uma ação na qual a cantora e Ximbinha foram condenados, em 2018, com o reconhecimento de um vínculo trabalhista de um empresário da Banda Calypso. O autor da ação alegava que não teve a carteira de trabalho assinada, e a Justiça reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.

Além disso, foi determinado que a empresa de Joelma e Ximbinha assinasse a carteira de trabalho do ex-empresário e pagasse uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O magistrado ainda ponderou sobre a apreensão do passaporte, ressaltando que as restrições ficarão pendentes caso a cantora esteja fora do país a trabalho.

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