Joelson Costa condenado a retirar propaganda irregular nas redes sociais

Eleições em Mucajaí: Candidato Joelson Costa é condenado por propaganda irregular

A Justiça eleitoral decidiu que o candidato Joelson Costa, que concorre nas eleições em Mucajaí, terá que retirar duas propagandas consideradas irregulares de suas redes sociais. A determinação inclui a remoção de vídeos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 por cada vídeo em descumprimento.

Decisão da Justiça Eleitoral

A sentença foi emitida após denúncias de que o candidato estaria fazendo propaganda eleitoral irregular nas redes sociais, o que é proibido pela legislação eleitoral. A decisão judicial visa garantir a igualdade entre os concorrentes no pleito e coibir práticas que possam configurar abuso de poder econômico.

Multa por descumprimento

Caso Joelson Costa não cumpra a determinação de remover os vídeos considerados irregulares em suas redes sociais, ele estará sujeito a uma multa diária de R$ 3.000,00 por cada vídeo que permanecer publicado após o prazo estipulado pela Justiça eleitoral. O objetivo da penalidade é garantir o cumprimento da legislação eleitoral e impedir a veiculação de propaganda considerada ilegal.

É importante ressaltar que as regras eleitorais visam assegurar a lisura do processo democrático e garantir que todos os candidatos tenham as mesmas condições de disputa. A legislação eleitoral estabelece normas claras para o período de campanha, visando evitar práticas que possam impactar negativamente na igualdade entre os concorrentes.

Diante da decisão da Justiça eleitoral, espera-se que o candidato Joelson Costa cumpra a determinação de remover as propagandas consideradas irregulares de suas redes sociais dentro do prazo estipulado. O não cumprimento poderá acarretar em novas penalidades e complicações legais para o candidato.

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