
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Falecida: entenda o processo de espólio
A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Além do luto, os familiares precisam lidar com obrigações burocráticas, como a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida.
Esse procedimento é conhecido como declaração de espólio, que consiste no conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu. Todos os pertences do falecido, como imóveis, veículos, dinheiro e dívidas, fazem parte do espólio até a partilha entre os herdeiros.
Tipos de declaração de espólio
No total, existem três tipos de declaração de espólio: a inicial, apresentada no ano do falecimento; as intermediárias, para os anos seguintes até a partilha dos bens; e a final, correspondente ao ano da decisão judicial da partilha.
A declaração de 2025 refere-se ao ano-calendário de 2024, sendo possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa falecida no ano anterior, configurando a declaração inicial de espólio.
O inventariante, representante do espólio, é responsável por realizar a declaração utilizando o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração, informando o código 81 e a natureza de ocupação como espólio.
A entrega da declaração pode ser feita pela internet, respeitando as regras e prazos estabelecidos. Anualmente, devem ser realizadas as declarações intermediárias até a partilha dos bens.
Quando a partilha é concluída e os herdeiros definidos, é feita a declaração final de espólio, informando os bens e seus destinatários, sem cobrança de imposto de renda.
O inventariante é o responsável pela declaração de espólio. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.
Herança e divisão de bens em divórcio
Bens recebidos por herança ou após um divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha, e na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças.
Ganhos com heranças não são tributados pelo Imposto de Renda, pois o ITCMD é cobrado no momento da transmissão dos bens. Em casos de bens compartilhados por herdeiros, cada um deve declarar sua fração na declaração.
No divórcio, a declaração de bens é feita após a decisão judicial. Não há cobrança de Imposto de Renda sobre a divisão de bens. A declaração dos valores recebidos por herança ou divórcio deve ser feita apenas após a partilha dos bens.
Enquanto o processo de partilha estiver em andamento, os bens devem constar na declaração do espólio da pessoa falecida ou do dono do bem a ser partilhado, conforme o caso.
É fundamental declarar apenas aquilo que já foi oficialmente transferido para o seu nome.
Alerta contra golpes: Receita Federal não envia e-mails sobre irregularidades na declaração
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. Golpistas têm se aproveitado desse período para aplicar fraudes, como o envio de e-mails, SMS e mensagens apontando supostas inconsistências na declaração.
A Receita Federal não utiliza esses meios de comunicação para comunicar irregularidades. Toda comunicação é feita por escrito, normalmente via carta registrada. Ao receber uma notificação suspeita, a orientação é verificar no site oficial da Receita Federal por pendências.
É importante estar atento e não clicar em links ou fornecer informações pessoais. A declaração de imposto de renda deve ser feita de forma segura e conforme as orientações oficiais.
Fonte: Agência Brasil
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