Investigado na CPI da Grilagem de Terras não comparece à oitiva; condução coercitiva é determinada

CPI da Grilagem de Terras: Testemunha não comparece e comissão decide condução coercitiva

Na última sessão da CPI da Grilagem de Terras, Almiro Ferreira Marinho, um dos investigados, não compareceu à oitiva para prestar esclarecimentos. Diante da ausência sem justificativa, a comissão decidiu pela condução coercitiva do indivíduo, a fim de garantir sua participação no processo de investigação.

Ausência sem justificativa

A ausência de Almiro Ferreira Marinho à oitiva da CPI levantou suspeitas e gerou preocupações entre os membros da comissão. Enquanto isso, outra testemunha presente no local fez declarações alarmantes sobre um possível parecer favorável ao grileiro em questão, aumentando ainda mais a tensão do ambiente.

Condução coercitiva

Diante da falta de justificativa e da importância dos esclarecimentos de Almiro Ferreira Marinho para o andamento das investigações, a CPI da Grilagem de Terras decidiu pela condução coercitiva do investigado. Essa medida visa garantir a presença do indivíduo perante a comissão e assegurar que ele preste os devidos esclarecimentos sobre as acusações que pesam contra ele.

A condução coercitiva é um instrumento legal utilizado quando uma pessoa convocada para prestar depoimento em uma investigação não comparece sem justificativa válida. Com isso, a comissão tem o respaldo necessário para garantir a participação do indivíduo no processo, evitando possíveis obstruções ou tentativas de se esquivar das responsabilidades.

A decisão da CPI da Grilagem de Terras de optar pela condução coercitiva de Almiro Ferreira Marinho demonstra a seriedade e o comprometimento da comissão em esclarecer os fatos relacionados à grilagem de terras, um problema recorrente em diversas regiões do país. A busca pela verdade e pela justiça é fundamental para coibir práticas ilegais e garantir a proteção do patrimônio público e do meio ambiente.

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