INSS suspende bloqueio de benefício por ausência da prova de vida

Ministério da Previdência Social decide não bloquear benefícios do INSS até 2024

O Ministério da Previdência Social determinou que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não resultará em bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria correspondente já foi publicada no Diário Oficial da União.

Quem deve fazer a prova de vida?

Devem realizar a prova de vida os beneficiários que recebem aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Mudanças na contagem e formas de realização da prova de vida

Além da orientação para a não suspensão dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo estipulado, a portaria altera o período para a comprovação. Agora, a contagem não será mais a partir da data de aniversário do segurado, mas sim a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

A comprovação da prova de vida poderá ser feita de forma presencial, nos balcões de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco responsável, e também de forma digital, através do aplicativo Gov.br, com o reconhecimento facial.

Utilização de dados biométricos para evitar suspensões indevidas

Com as novas regras, o INSS passará a receber dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente dados biométricos, que serão cruzados com as informações disponíveis na base do governo. Essa medida visa evitar a suspensão de benefícios de maneira indevida.

Convocação de beneficiários para realizar a prova de vida

No mês de fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados a realizar a prova de vida para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios.

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