INSS simplifica liberação de benefícios por decisões judiciais

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) automatiza concessão judicial de benefícios por incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de minutos.

Benefícios concedidos de forma ágil

Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.

Concessão em tempo recorde

As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota divulgada quando a medida entrou em vigor.

Fruto de parceria entre INSS e CNJ

A automação é resultado de uma parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Integração com tribunais regionais

Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud, integrado ao INSSJUD. Atualmente, tribunais como TRF-2, TRF-3 e TRF-4 já estão integrados ao sistema.

Expansão para todo o país

A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial, informou Stefanutto.

Padrão para implantação automática

Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente é necessário seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD “ler” a decisão do juiz. O documento precisa conter informações específicas, como a Renda Mensal Inicial (RMI), para que o processo seja realizado de forma automática.

Implementação da nova regra

A nova regra passou a ser implementada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

*Com informações do INSS

Fonte: Agência Brasil

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