
Programa Litígio Zero da Receita Federal: novas regras para renegociação de dívidas
Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Modalidades de renegociação e condições
Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.
Negociação para microempresas e empresas de pequeno porte
As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.
Descontos de acordo com o prazo de pagamento
Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%, conforme informou a Receita Federal.
Renegociação e uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa
A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.
Condições de pagamento conforme a perspectiva de recuperação do crédito
No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, o contribuinte poderá optar por diferentes formas de pagamento, incluindo a utilização ou não de PF/BCN, com entrada, parcelas e saldos devedores distintos.
Adesão ao Programa Litígio Zero
O contribuinte com débitos junto à Receita Federal e que quiser aderir ao programa encontrará mais informações na página do Litígio Zero. Acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero
Fonte: Agência Brasil