
Projeto de Lei propõe inclusão da violência processual na Lei Maria da Penha
O Projeto de Lei 4830/24 tem como objetivo incluir na Lei Maria da Penha a violência processual como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
Definição de violência processual
O texto do projeto define violência processual como qualquer conduta abusiva ou de má-fé praticada no contexto de processos judiciais, com o intuito de prolongar, dificultar ou manipular o curso do processo. Isso pode ocorrer através da distorção da verdade, incidentes infundados, resistência injustificada, recursos protelatórios ou outros meios que causem desgaste psicológico, moral e financeiro à mulher. O objetivo é revitimizá-la ou limitar seu acesso à justiça.
Penalidades propostas
Segundo a proposta, caso seja constatada a prática de violência processual contra a mulher, o juiz, de ofício ou a requerimento, determinará ao agressor o pagamento de multa entre 1% e 10% do valor atualizado da causa. Além disso, o agressor deverá indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos, bem como arcar com os honorários advocatícios e as despesas processuais decorrentes de sua conduta.
Estratégia de agressores
O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), destaca que o uso do sistema judicial como uma ferramenta de opressão é uma estratégia comum adotada por muitos agressores para manter contato forçado com a vítima. Através de disputas judiciais repetitivas, recursos infundados e protelatórios, ou apresentação de incidentes manifestamente infundados, os agressores prolongam o controle que exercem sobre a vida da vítima, mesmo após o término da relação abusiva.
Essas práticas não apenas prolongam o trauma psicológico da vítima, mas também criam um ambiente de constante tensão e insegurança, comprometendo seu bem-estar e dignidade.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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