Gracyanne Barbosa tem cachês e prêmios penhorados por dívida de aluguel


Justiça determina penhora de valores da Rede Globo devidos a Gracyanne Barbosa

A influenciadora Gracyanne Barbosa teve seus valores a receber da Rede Globo penhorados pela Justiça de São Paulo, em decorrência de sua participação no “Big Brother Brasil”. A decisão foi emitida no mesmo dia em que ela foi eliminada do programa e faz parte de um processo que cobra uma dívida de aproximadamente R$ 757,5 mil, referente ao aluguel de uma casa no bairro Planalto Paulista, na capital paulista.

Além de Gracyanne, o cantor Belo, seu ex-marido, e a empresa Central de Shows e Eventos, que agenciava a carreira do artista, também são alvos da ação judicial.

Contrato de locação e disputa judicial

O imóvel em questão foi alugado pela empresa em novembro de 2017, mas os pagamentos foram interrompidos em dezembro de 2018. No segundo semestre de 2019, após uma ordem judicial de despejo, o então casal deixou a residência, porém, segundo o proprietário do imóvel, danificaram móveis e utensílios.

No processo, os advogados do dono da casa alegam que, além dos estragos, houve arrombamento do cofre e roubo de móveis que guarneciam o imóvel. Um laudo pericial confirmou problemas decorrentes da falta de manutenção e do mau uso da propriedade. A dívida total inclui aluguéis atrasados, IPTU, contas de consumo, multa contratual, juros e indenização por danos materiais.

Defesa e decisão final

Na época da ordem de despejo, os representantes de Belo e Gracyanne divulgaram uma nota afirmando que ambos não assinaram o contrato de locação. Segundo o comunicado, o ex-empresário do cantor teria cedido o imóvel a Belo como parte de um acordo profissional, sendo a responsabilidade pelo pagamento das despesas atribuída ao titular do contrato.

A empresa Central de Shows e Eventos argumentou na Justiça que, apesar de ser a locatária oficial, sabia que os efetivos ocupantes eram os corréus Marcelo Pires Vieira (Belo) e Gracyanne Barbosa. De acordo com a defesa, como o proprietário autorizou a sublocação, os ocupantes deveriam ser os responsáveis pelos débitos.

Como a dívida não foi quitada e o processo já transitou em julgado, restando apenas a possibilidade de questionamento sobre o valor atualizado da condenação, a Justiça determinou a penhora dos valores a serem pagos a Gracyanne pela Rede Globo.

“Oficie-se à Rede Globo para que, em caso de existência dos valores, promova o bloqueio de saque, até o limite do valor desta execução (R$ 757.526,30)”, determina a decisão judicial.

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