Gloria Pires condenada a indenizar ex-cozinheira em R$ 500 mil

Glória Pires é condenada a pagar mais de meio milhão à ex-cozinheira por decisão da Justiça do Trabalho

A atriz Glória Pires foi condenada a pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, pela Justiça do Trabalho. A decisão foi mantida em segunda instância, após tentativa de recurso frustrada devido a um erro técnico da defesa da atriz. O caso foi reportado pela coluna de Daniel Nascimento, do jornal O Dia, na última sexta-feira, 7.

A condenação e os motivos

A sentença, proferida em 14 de abril, determina que Glória Pires indenize a ex-cozinheira por horas extras, intervalo intrajornada e reflexos trabalhistas. A ação movida por Denise de Oliveira alega que trabalhou mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber corretamente pelas horas extras e pelo adicional noturno.

Além disso, em 2020, a profissional precisou se afastar após um acidente de trabalho e, ao retornar, foi demitida sem justa causa. Denise trabalhava na residência da atriz desde setembro de 2014, auxiliando na preparação das refeições, incluindo o café da manhã.

Detalhes da jornada de trabalho

Segundo a ex-cozinheira, sua carga horária de trabalho era das 9h às 22h30, de segunda a quinta-feira, e das 9h às 17h nas sextas-feiras. Em algumas ocasiões, ela também trabalhava nos finais de semana quando a outra cozinheira não estava disponível. Nos dias em que dormia na casa da artista, Denise iniciava o expediente por volta das 7h15, encerrando entre 22h30 e 1h da manhã.

Decisão da segunda instância

Na segunda instância, os desembargadores decidiram que a ex-cozinheira não terá que arcar com as custas do processo, ao contrário do que foi determinado na sentença de primeira instância. No entanto, o pedido de indenização por acidente de trabalho foi indeferido, devido a supostas contradições entre o horário do acidente e o término da jornada de trabalho de Denise de Oliveira.

A decisão da Justiça do Trabalho estabelece que Glória Pires deve pagar a quantia determinada à sua ex-cozinheira, referente às irregularidades trabalhistas apontadas no processo. A atriz ainda pode recorrer da decisão, buscando reverter a condenação ou ajustar os valores estipulados.

Fonte: ISTOÉ

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