Gilmar pede vista e suspende julgamento da lei de improbidade

Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei de Improbidade Administrativa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta quinta-feira, 16, o julgamento sobre as alterações feitas pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Não dá data para retomada da votação.

Justificativa para a suspensão

“Tem algumas questões que, a meu ver, são complexas. Como o debate já demonstrou desde ontem”, justificou o ministro Gilmar Mendes.

Reforma contestada e questionada por membros do Ministério Público

A reforma na legislação foi aprovada por deputados e senadores e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021, mas vem sendo questionada por membros do Ministério Público. Promotores e procuradores consideram que as mudanças enfraqueceram o trabalho de combate à corrupção.

Destaque para o voto de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes concluiu nesta quinta, 16, após duas sessões, a leitura do seu voto. Como relator do caso, ele abriu a votação. Os demais ministros decidiram aguardar a devolução do processo por Gilmar Mendes, que tem até 90 dias para liberar a ação.

Pontos abordados por Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes defendeu a derrubada de uma série de trechos da nova lei. O posicionamento era esperado, porque o ministro concedeu uma liminar, em dezembro de 2022, para suspender pontos importantes da reforma.

Improbidade culposa

Um dos pontos mais disputados no debate sobre a reforma na Lei de Improbidade foi o que excluiu a modalidade “culposa” do ato de improbidade.

O novo texto passou a exigir a comprovação do dolo, ou seja, da intenção de violar princípios da administração pública. A legislação deixou de prever a modalidade culposa dos atos de improbidade – cometidos por negligência ou imprudência.

Essa era uma bandeira da classe política, que reclamava de condenações consideradas injustas e da falta de segurança para os gestores públicos. Para promotores e procuradores, a extinção da forma culposa favorece a impunidade e enfraquece o combate à corrupção.

Perda da função pública

Moraes votou para declarar inconstitucionais ou limitar a interpretação de diversos pontos do novo texto. Um deles é o que limita a perda da função pública aos casos em que o gestor público esteja no mesmo cargo.

O tempo médio de tramitação das ações de improbidade é de cinco anos e quatro meses – superior, portanto, à duração dos mandatos políticos.

Para Alexandre de Moraes, a mudança favorece a impunidade. Primeiro, porque os processos tendem a se estender para além dos mandatos. Segundo, porque os políticos podem se antecipar à condenação e mudar de função para não serem afetados, o que o ministro chamou de “ciranda dos cargos públicos”.

Outros pontos abordados pelo ministro

O ministro trouxe à tona questões importantes como absolvição na esfera criminal, excludente de ilicitude, cálculo da suspensão dos direitos políticos, participação dos Tribunais de Contas nos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), punição a partidos políticos, penas, contratação com o poder público, e nulidade da condenação se houver mudança de tipificação.

Já segue o macuxi nas redes sociais? Acompanhe todas as notícias em nosso Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e também no Tiktok