
Ministro do STF decide que MP e autoridades policiais não podem requisitar dados do Coaf sem decisão judicial
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão nesta segunda-feira (25) determinando que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem mais solicitar diretamente dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem uma decisão judicial prévia.

Decisões divergentes entre ministros do STF
A decisão de Gilmar Mendes veio após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios do Coaf pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações.
As duas decisões tomadas pelos ministros do STF são divergentes, uma vez que seguiram os entendimentos das turmas do Supremo às quais pertencem:
- Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados do Coaf.
- Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse dessas informações sem decisão judicial.
Dessa forma, a questão será levada ao plenário do STF para uma análise definitiva, porém ainda não há uma data marcada para o julgamento.
Dados sigilosos do Coaf
Gilmar Mendes defendeu que a decisão judicial é necessária para o compartilhamento de dados do Coaf, argumentando que decisões anteriores do STF não autorizaram o envio dessas informações para as polícias e o Ministério Público sem uma decisão judicial prévia.
O ministro ressaltou a importância da proteção de dados financeiros sigilosos e destacou que são necessários “padrões rigorosos de análise e controle” para a troca de informações.
“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, decidiu o ministro.
Fonte: Agência Brasil
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