
Governo mantém desoneração gradual da folha de pagamento para setores da economia
Acordo firmado com 17 segmentos prevê recomposição de alíquotas até 2028
Após deliberar com o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento destas atividades permanecerá desonerada em 2024, porém passará por recomposição de alíquotas de forma gradual entre 2025 e 2028.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou o acordo após uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o líder do Governo no Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
“Isso é fundamental para garantir receita à Previdência, pois a reforma da Previdência demanda equilíbrio nas contas. Quando observamos o sacrifício de um trabalhador, que muitas vezes precisa prolongar sua jornada em um, dois ou até três anos, como ocorreu com a reforma da Previdência, entendemos que, do lado da receita, também é necessário um esforço equivalente”, afirmou Haddad no Senado.
Reoneração a partir de 2025 e modulação no Supremo Tribunal Federal
A reoneração terá início no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores para a Previdência Social ocorrendo da seguinte maneira:
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e término da desoneração.
Modulação da liminar pelo STF
Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se reuniu com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda anunciou que o governo solicitará ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, que interrompeu a desoneração da folha salarial de setores da economia. Com a modulação, o Judiciário poderá validar o acordo para a progressiva extinção do benefício.
Prorrogada até o final de 2027, após a aprovação de um projeto de lei considerado inconstitucional por cinco ministros do STF, a desoneração da folha de pagamento proporciona às empresas de 17 setores a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Instaurada em 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores contemplados contribuam de forma reduzida para a Previdência Social, o que teoricamente possibilita a contratação de mais trabalhadores.
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