Folha de pagamento de 17 setores reonerada em 2025

Governo mantém desoneração gradual da folha de pagamento para setores da economia

Acordo firmado com 17 segmentos prevê recomposição de alíquotas até 2028

Após deliberar com o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento destas atividades permanecerá desonerada em 2024, porém passará por recomposição de alíquotas de forma gradual entre 2025 e 2028.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou o acordo após uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o líder do Governo no Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

“Isso é fundamental para garantir receita à Previdência, pois a reforma da Previdência demanda equilíbrio nas contas. Quando observamos o sacrifício de um trabalhador, que muitas vezes precisa prolongar sua jornada em um, dois ou até três anos, como ocorreu com a reforma da Previdência, entendemos que, do lado da receita, também é necessário um esforço equivalente”, afirmou Haddad no Senado.

Reoneração a partir de 2025 e modulação no Supremo Tribunal Federal

A reoneração terá início no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores para a Previdência Social ocorrendo da seguinte maneira:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e término da desoneração.

Modulação da liminar pelo STF

Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se reuniu com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda anunciou que o governo solicitará ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, que interrompeu a desoneração da folha salarial de setores da economia. Com a modulação, o Judiciário poderá validar o acordo para a progressiva extinção do benefício.

Prorrogada até o final de 2027, após a aprovação de um projeto de lei considerado inconstitucional por cinco ministros do STF, a desoneração da folha de pagamento proporciona às empresas de 17 setores a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Instaurada em 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores contemplados contribuam de forma reduzida para a Previdência Social, o que teoricamente possibilita a contratação de mais trabalhadores.

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