Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece regras para adesão ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro no RS
Uma portaria recentemente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego trouxe definições importantes para empresas localizadas em municípios gaúchos em situação de calamidade. O documento estabelece as diretrizes para que essas empresas possam aderir, até o próximo dia 26, ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado.
Detalhes do Programa
O Programa Emergencial consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado, a serem efetuadas nos meses de julho e agosto. A iniciativa foi instituída pela Medida Provisória nº 1.230. De acordo com o Ministério, a primeira parcela será paga no dia 8 de julho e a segunda está programada para o dia 5 de agosto.
Pescadores profissionais artesanais e empregados domésticos também estão inclusos no programa, com datas específicas para adesão e pagamentos escalonados conforme a data de adesão.
Como participar e receber o benefício
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação devem ser feitas através do Portal Emprega Brasil – Empregador. Já os empregados dométiscos devem realizar o requerimento através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador. Os pescadores artesanais têm a adesão feita automaticamente no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais.
Vale ressaltar que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem aderir ao benefício. Além disso, a localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas atingidas por calamidades ou emergências é um requisito para receber o auxílio.
Recebimento do benefício
Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para receber o valor, já que a Caixa efetua o crédito automaticamente nas contas existentes ou abre uma Poupança Caixa Tem, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
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