Empresas devem regularizar ajuda financeira do ICMS

Possibilidade de Regularização para Empresas que Usaram Subvenção Indevidamente

Prazo e Condições do Parcelamento

A partir de 10 de abril, as empresas que utilizaram de maneira indevida a subvenção estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de regularizar sua situação com até 80% de desconto. As condições e a data do parcelamento foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (3), por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

Prazos e Procedimentos

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas devem apresentar o pedido de adesão entre 10 e 30 de abril. Já no caso de descontos concedidos em 2023, os pedidos podem ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

De acordo com a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser quitados com descontos de até 80%, desde que as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL utilizadas indevidamente pelas empresas também poderão ser parceladas com o mesmo desconto.

Processo de Adesão

O pedido de adesão deve ser realizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa precisa abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Contexto da Lei 14.789

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem utilizar a ajuda financeira do ICMS para abater gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. A dedução de gastos de custeio foi considerada inválida.

Para restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso incluiu um mecanismo de transação tributária semelhante ao existente desde 2020, permitindo que as empresas renegociem o passivo. O montante devido chega a cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo foi implementado.

Impacto Econômico

O Orçamento original de 2024 previa um potencial de arrecadação de R$ 35 bilhões com a renegociação e a limitação do incentivo. No entanto, uma revisão realizada pelo governo no final de março reduziu essa estimativa para R$ 25,862 bilhões, devido às alterações sofridas pela lei durante o processo legislativo no Congresso Nacional.

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