Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
A partir desta terça-feira (22), os eleitores não poderão ser presos, exceto em flagrante delito ou em casos de prisão determinada por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa é uma determinação da legislação eleitoral, válida cinco dias antes do segundo turno das eleições, que acontecerá no próximo domingo (27).
A proibição de prisão de eleitores estará em vigor até o dia 29 de outubro, dois dias após a realização do segundo turno das eleições municipais, quando 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios retornarão às urnas para eleger os prefeitos, sendo que não haverá segundo turno para a disputa de vereadores.
Justificativa de ausência na votação
Para os eleitores que não puderem comparecer no pleito, é necessário realizar a justificativa de ausência na votação. Assim como no primeiro turno, não será permitido o voto em trânsito para o segundo turno das eleições municipais.
No dia da eleição, os cidadãos poderão justificar a ausência por meio do aplicativo E-título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da votação. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
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