DPE-RR alerta para declaração de pensão alimentícia.

Pensão alimentícia deve ser declarada no imposto de renda

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) alerta que é obrigatório declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda. Essa regra se aplica tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão, e é importante estar atento para evitar problemas com a Receita Federal.

Declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio, e é fundamental incluir os valores referentes à pensão alimentícia. Quem paga deve informar o valor pago no campo específico da declaração, enquanto quem recebe deve declarar esses valores como rendimentos tributáveis.

Consequências de não declarar

A omissão da declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda pode acarretar em problemas com a Receita Federal, gerando multas e outras penalidades. Por isso, é essencial seguir corretamente as orientações para evitar complicações futuras.

Orientação da DPE-RR

A Defensoria Pública do Estado de Roraima orienta a população a ficar atenta às obrigações fiscais, garantindo o cumprimento da legislação e evitando transtornos. Caso haja dúvidas sobre como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda, é recomendado buscar orientação de um contador ou profissional especializado na área tributária.

Portanto, é essencial estar atento à inclusão da pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar complicações futuras.

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