Doações Internacionais ao Rio Grande do Sul serão isentas de impostos
A Receita Federal informou nesta quarta-feira (8) que as doações internacionais ao Rio Grande do Sul estarão isentas de impostos. Além disso, os produtos vindos do exterior terão tratamento expresso na alfândega. De acordo com o Fisco, essa medida foi tomada em função do grande volume de doações recebidas.
Procedimentos para entrega de doações
Pessoas físicas de outros países poderão entregar as doações diretamente nas alfândegas e inspetorias localizadas nas fronteiras terrestres. Os agentes públicos serão responsáveis por encaminhar as mercadorias para o Brasil.
Modalidades de desembaraço aduaneiro
No caso das doações que chegarem por via aérea e aquaviária, as mercadorias poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário) ou por meio de Declaração de Importação. É importante ressaltar que as doações devem ser destinadas ao estado do Rio Grande do Sul ou a algum de seus municípios envolvidos na destinação das mercadorias doadas.
Inspeções e Controles
As doações recebidas passarão por inspeções rigorosas da Receita Federal e de outros órgãos que atuam no comércio exterior, tais como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura. Apesar disso, as mercadorias terão uma liberação rápida para agilizar o processo de distribuição.
Orientações para dúvidas
Caso haja dúvidas em relação aos procedimentos, a Receita Federal orienta as pessoas a entrarem em contato com a unidade responsável pelo desembaraço aduaneiro das mercadorias doadas do exterior, a fim de receber orientações específicas.
Situação do Rio Grande do Sul devido às enchentes
De acordo com o balanço mais recente da Defesa Civil, as enchentes no Rio Grande do Sul resultaram em mais de 100 mortes. O número de desaparecidos é de 128, e há 163.720 desalojados temporariamente, além de 66.761 desabrigados. Estima-se que cerca de 1,45 milhão de pessoas tenham sido afetadas pelas consequências das chuvas em 417 municípios.
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