Deputados aprovam PEC Estadual em segundo turno.

Deputados aprovam Propostas de Emenda à Constituição Estadual em segundo turno

No último dia de votações antes do recesso parlamentar, os deputados estaduais aprovaram, em segundo turno, duas Propostas de Emenda à Constituição Estadual. As matérias aprovadas visam garantir autonomia administrativa, financeira, regimental e funcional ao Poder Legislativo, além de trazer uma importante mudança para as mulheres policiais civis.

Autonomia para o Poder Legislativo

A primeira Proposta de Emenda à Constituição Estadual aprovada pelos deputados visa assegurar maior autonomia para o Poder Legislativo. Com a aprovação dessa emenda, a Assembleia Legislativa terá mais liberdade para gerir suas questões administrativas, financeiras, regimentais e funcionais, fortalecendo assim o papel do Legislativo no estado.

Redução do tempo de contribuição para mulheres policiais civis

A segunda Proposta de Emenda à Constituição aprovada traz uma importante mudança para as mulheres policiais civis. Com a nova emenda, o tempo de contribuição para a aposentadoria dessas profissionais foi reduzido, garantindo um benefício importante para a categoria e reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por elas na segurança pública.

Impacto e repercussão

As aprovações das Propostas de Emenda à Constituição Estadual em segundo turno representam avanços significativos para a legislação estadual. A garantia de maior autonomia para o Poder Legislativo e a redução do tempo de contribuição para as mulheres policiais civis são medidas que impactarão diretamente a vida dos cidadãos e profissionais do estado, refletindo uma preocupação do Legislativo com questões fundamentais para a sociedade.

Agora, as emendas aprovadas seguirão para a sanção do governador, para que possam entrar em vigor e trazer os benefícios esperados. A expectativa é de que essas mudanças contribuam para o fortalecimento das instituições e para a valorização dos profissionais que atuam em áreas tão essenciais para o estado.

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