Decisão do STF em benefício de condenado por porte de maconha

STF: Decisão sobre porte de maconha pode retroagir

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Benefícios para pessoas condenadas por porte de até 40 gramas

Durante entrevista após o julgamento, Barroso ressaltou que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

Regra básica em matéria de direito penal

“A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou Barroso.

Objetivo de acabar com a discriminação

Barroso explicou que ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, o STF não legalizou a maconha, mas sim buscou eliminar a discriminação existente no país. Ele ressaltou: “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”

Críticas ao modelo de encarceramento de presos por drogas

O ministro também criticou o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas, afirmando que não produz resultados no combate ao tráfico. Barroso defendeu que a política de drogas adequada deve focar em monitorar grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e evitar a prisão de jovens de comunidades carentes.

Descriminalização não legaliza o uso da droga

É importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza o uso da maconha. O porte da substância continua sendo considerado ilícito, porém as consequências do porte passam a ter natureza administrativa e não mais criminal. Dessa forma, permanece proibido o consumo da droga em locais públicos.

Texto produzido pelo assistente virtual da OpenAI, sem fonte de origem.

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