Daniel Alves condenado a 4 anos e meio por estupro; relembre julgamento

Justiça de Barcelona decide dar liberdade provisória a Daniel Alves

A Justiça de Barcelona aceitou nesta quarta-feira (20) o pedido de liberdade provisória do ex-jogador brasileiro Daniel Alves, condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro.

O tribunal de Barcelona anunciou a condenação de Daniel Alves em fevereiro, após um julgamento que durou três dias. A defesa do ex-jogador, no entanto, recorreu da sentença e, na sequência, pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade.

A Justiça aceitou o pedido da defesa e decidiu pela liberdade provisória de Alves, desde que o ex-jogador pague uma fiança de 1 milhão de euros. Os juízes determinaram ainda que, caso a defesa pague a fiança solicitada, todos os passaportes de Daniel Alves – o brasileiro e o espanhol – serão retirados. Veja mais detalhes.

O julgamento

O julgamento de Alves durou três dias e terminou no dia 7 de fevereiro, após o jogador prestar depoimento. Na sessão, ele chorou e negou a agressão sexual. Disse ainda que a relação com a denunciante foi consensual.

Para o tribunal, ficou comprovado que a vítima não consentiu e que existem elementos, além do testemunho da denunciante, para considerar provada a violação.

Além da pena de 4 anos e 6 meses de prisão, a sentença anunciada em fevereiro também determinou:

  • Pena de liberdade supervisionada por cinco anos e afastamento da vítima por nove anos após o tempo na prisão.
  • Indenização de 150 mil euros à vítima por danos morais e físicos, além de arcar com as custas do processo.
  • Multa de 9 mil euros, em 150 euros diários durante dois meses, pelo delito de lesão corporal leve.

As versões de Daniel Alves

Desde o início do processo, Daniel Alves apresentou quatro versões sobre o que aconteceu na boate Sutton. A última foi no julgamento, quando alegou que estava completamente embriagado.

No início de janeiro de 2023, em um vídeo enviado ao canal espanhol Antena 3 depois que o caso veio a público, o jogador negou ter ocorrido relação sexual e disse que sequer conhecia a denunciante.

O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.

A sentença, de 61 páginas, considera provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”.

A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos e fique afastado da mulher por nove anos.

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