
Projeto de Lei permite doação de energia não consumida para entidades sem fins lucrativos
O Projeto de Lei 13/25 possibilita que os consumidores que geram a própria energia elétrica, por meio de sistema de geração distribuída, possam doar o excedente não consumido no mês, conhecido como “crédito de energia elétrica”, para entidades sem fins lucrativos.
Doação para entidades certificadas
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece que as entidades beneficiadas devem atuar nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuir certificação pelo poder público. Além disso, é necessário que estejam localizadas na mesma região de concessão do consumidor que realizar a doação do excedente de energia.
Funcionamento da geração distribuída
A geração distribuída engloba os usuários que produzem sua própria energia por meio de sistemas simples, como painéis solares. Atualmente, a energia não utilizada em determinado mês se torna excedente para ser aproveitada no mês seguinte ou até mesmo vendida para a distribuidora local.
Impacto social positivo
O projeto de lei é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que destaca o impacto social favorável da medida. Ao reduzir os custos com energia elétrica das entidades beneficiadas, como as santas casas de misericórdia que oferecem serviços de saúde à população, espera-se que haja um significativo impacto social positivo.
“A diminuição das despesas com eletricidade obtida por meio dos créditos de energia pode contribuir para que as instituições tenham mais recursos financeiros disponíveis para investir em suas atividades principais”, afirmou Vieira de Melo.
Próximos passos do projeto
O Projeto de Lei será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Educação; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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