Conselho suspende regime fiscal do RS por 30 dias

Rio Grande do Sul deixa de cumprir exigências do plano de recuperação fiscal

Desde 2022, o Rio Grande do Sul está em um plano de recuperação fiscal, no entanto, o estado deixará de cumprir as exigências do plano por 30 dias, conforme decisão do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal nesta terça-feira (7). O Ministério da Fazenda informou que a decisão poderá ser prorrogada, se necessário.

Decisão baseada no estado de calamidade pública em municípios gaúchos

A decisão, tomada de forma unânime, foi motivada pelo estado de calamidade pública decretado em 336 municípios. O acordo do regime de recuperação fiscal, fechado em junho de 2022, estabeleceu condições para que o estado refinanciasse sua dívida com a União, em troca de medidas de ajuste fiscal, como reformas para redução de gastos locais e desestatizações.

Enchentes impactaram negociações entre o governador e o Ministério da Fazenda

Antes das enchentes que afetaram o estado, o governador Eduardo Leite estava em processo de renegociação do regime de recuperação fiscal com o Ministério da Fazenda.

Governo federal planeja interromper pagamento de dívidas com a União

Além da suspensão do plano de recuperação, o governo federal tem a intenção de interromper, ainda nesta semana, o pagamento das dívidas do governo gaúcho com a União até o final do ano. O senador Paulo Paim (PT-RS) mencionou ter discutido o assunto com o ministro Fernando Haddad.

“É uma dívida que chega em torno de R$ 92 bilhões. É uma dívida impagável […] Nós não pagaremos um centavo nesse período [até dezembro], por decisão e grandeza do presidente Lula e grandeza do Brasil, que entendeu que não tem como nós pagarmos um percentual de juros e correção de uma dívida de R$ 92 bilhões com o povo morrendo”, declarou Paim.

Procuradoria da Fazenda e medidas adotadas

Nesta terça-feira, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a suspensão, por 90 dias, da cobrança de dívidas e de ações executivas para os devedores residentes nos municípios afetados. O vencimento das dívidas que seriam em abril, maio e junho foi prorrogado para julho, agosto e setembro.

A medida da PGFN assemelha-se à suspensão da cobrança de dívidas pelo Banco Central, que deixará de incluir na dívida ativa ou emitir certidões de protesto para pessoas físicas residentes e empresas com sede no estado.

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