
Doações de mercadorias ao Rio Grande do Sul dispensadas de documentação fiscal
Uma medida excepcional foi adotada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em solidariedade ao estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma crise humanitária após as fortes enchentes. Até o final de junho, as doações de mercadorias para a região estarão dispensadas de documentos fiscais para o transporte.
Facilidades tributárias
Além dessa medida, o Confaz também decidiu flexibilizar as obrigações tributárias em diversos aspectos. A implementação da Nota Fiscal Eletrônica pelos produtores rurais gaúchos foi adiada para o dia 1º de janeiro de 2025. Outra decisão importante foi a autorização para o Rio Grande do Sul isentar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de máquinas, equipamentos e peças necessárias para a recuperação das empresas nos municípios afetados pelas enchentes.
Auxílio financeiro e resiliência
Com o intuito de aliviar o caixa das empresas afetadas, o Confaz permitiu que o governo gaúcho não cobre juros e multas por atraso no pagamento de ICMS com vencimento entre abril e junho. Além disso, foi decidido manter os créditos de ICMS para as mercadorias em estoque que foram perdidas, destruídas ou roubadas após o evento climático extremo. Essa medida evita que as empresas tenham prejuízos adicionais, garantindo a manutenção dos créditos fiscais acumulados anteriormente.
Segundo nota do Confaz, as medidas adotadas têm como objetivo não apenas auxiliar na recuperação das áreas afetadas pelas enchentes, mas também implementar uma estrutura que permita uma maior resiliência diante de futuros desafios climáticos e econômicos no estado.
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