Condenação de Bolsonaro é publicada; defesa pode recorrer

Supremo Tribunal Federal condena Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (22) o acórdão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia e outros delitos. A decisão colegiada foi resultado de um julgamento realizado pela Primeira Turma do STF, que condenou Bolsonaro e sete de seus antigos aliados por atentados contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, entre outros.

Contagem regressiva para as defesas

Com a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nesta quarta-feira, tem início a contagem regressiva para as defesas dos réus. De acordo com as regras vigentes, a partir do dia seguinte à publicação, ou seja, nesta quinta-feira (23), começa a contar o prazo de cinco dias para a apresentação dos últimos recursos no caso.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

Os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado estão relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Recursos e embargos

Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena, uma vez que ainda existem recursos possíveis dentro da Primeira Turma do STF. Os advogados dos réus podem apresentar embargos de declaração, nos quais apontam omissões e obscuridades na decisão publicada. Normalmente, esse tipo de recurso tem o objetivo de esclarecer as decisões judiciais, e não de revertê-las.

Além dos embargos de declaração, os réus também podem interpor embargos infringentes, que buscam reverter o resultado do julgamento com base em votos divergentes. Para que esse tipo de recurso seja aceito, são necessários ao menos dois votos divergentes.

No caso do julgamento do núcleo principal do golpe, foram quatro votos pela condenação e um voto divergente do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela anulação da ação penal e posterior absolvição dos acusados. As defesas podem apelar ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, para que aceite os embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente.

Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que os ministros da Primeira Turma do STF definirão o local e o regime inicial do cumprimento de pena pelos condenados. De acordo com a legislação, penas altas devem ter início em regime fechado, com possíveis exceções por questões humanitárias.

Fonte: Agência Brasil

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