Comissão aprova lei que criminaliza omissão de dados sobre crimes sexuais contra crianças

Projeto torna crime recusar informações em investigações de abuso sexual de crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa criminalizar a recusa, o retardamento ou a omissão de informações cadastrais solicitadas por juízes, delegados ou membros do Ministério Público durante investigações de abuso, violência ou exploração sexual de crianças ou adolescentes.

Penas e Consequências

Segundo a proposta aprovada, quem cometer tais atos de recusa, retardamento ou omissão de informações sem intenção estará sujeito a uma pena de 3 meses a 1 ano de detenção. Já nos casos em que houver intenção de atrapalhar a investigação, a pena pode variar de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa. Essas alterações seriam incorporadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Combate à Exploração Sexual

O texto do projeto também possibilita que delegados e membros do Ministério Público solicitem dados cadastrais de investigados em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a órgãos e empresas privadas. Esses dados incluem qualificação pessoal, filiação, endereço e detalhes do IP da conta, devendo ser fornecidos em até 10 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Relatório da Relatora

O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5553/23, de autoria do deputado Fred Costa (MG). A relatora ressaltou que o projeto original abordava apenas o abuso sexual infantojuvenil, excluindo a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ela afirmou a importância de abranger todas as formas delitivas que atentem contra a dignidade sexual dos jovens.

Próximos Passos

A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo, se aprovada, seguir para o Plenário para votação.

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