
Presidente sanciona lei que destina recursos de multas de trânsito para habilitação de condutores de baixa renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos arrecadados com multas de trânsito possam ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A norma também estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.
Beneficiados e custeio
Pela nova lei, agora em vigor, serão beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
Projeto de autoria e aprovação
O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. A iniciativa busca promover maior inclusão e acesso à habilitação para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Regras para transferência de propriedade e vistoria eletrônica
Além do custeio da habilitação, a lei aprovada também estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Validade nacional do contrato digital
O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Essa medida visa facilitar e agilizar os processos de transferência de veículos, tornando mais eficiente a burocracia envolvida nesse tipo de transação.
Fonte:
Agência Brasil
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