CCJ do Senado adia votação da PEC do marco temporal de terras indígenas.

Pedido de vista adia deliberação sobre PEC do marco temporal das terras indígenas

Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define como marco temporal da demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituição, estabelecendo os critérios para a definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. A redação proposta garante a posse permanente das terras ocupadas pelos índios a partir de 5 de outubro de 1988.

Adiamento e Comissão de Conciliação

O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ após a leitura do parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), tendo em vista o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Esta comissão será responsável por tratar especificamente do marco temporal das terras indígenas e iniciará seus trabalhos em 5 de agosto.

Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão três membros cada para atuar na comissão de conciliação, com prazo inicial previsto até 18 de dezembro.

Após eleições municipais

Após a realização do segundo turno das eleições municipais, marcadas para 27 de outubro, a CCJ deverá retomar a deliberação sobre a PEC. O presidente da comissão, Davi Alcolumbre (União-AP), espera que a comissão de conciliação promova um debate construtivo e contribua para encerrar a insegurança jurídica em torno da demarcação das terras indígenas.

O tema do marco temporal das terras indígenas tem gerado polêmicas e disputas entre os Três Poderes. A decisão do STF em setembro do ano passado, considerando inconstitucional a tese do marco temporal, foi seguida pela aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional, posteriormente sancionada com vetos pelo presidente Lula da Silva.

Diante das controvérsias, partidos políticos e entidades da sociedade civil apresentaram ações no STF contestando a constitucionalidade da “Lei do Marco Temporal”. O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de processos judiciais que discutem a aplicação da lei até a decisão final do Supremo.

Já segue o macuxi nas redes sociais? Acompanhe todas as notícias em nosso Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e também no Tiktok