
Pedido de vista adia deliberação sobre PEC do marco temporal das terras indígenas
Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define como marco temporal da demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).
A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituição, estabelecendo os critérios para a definição de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. A redação proposta garante a posse permanente das terras ocupadas pelos índios a partir de 5 de outubro de 1988.
Adiamento e Comissão de Conciliação
O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ após a leitura do parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), tendo em vista o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Esta comissão será responsável por tratar especificamente do marco temporal das terras indígenas e iniciará seus trabalhos em 5 de agosto.
Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão três membros cada para atuar na comissão de conciliação, com prazo inicial previsto até 18 de dezembro.
Após eleições municipais
Após a realização do segundo turno das eleições municipais, marcadas para 27 de outubro, a CCJ deverá retomar a deliberação sobre a PEC. O presidente da comissão, Davi Alcolumbre (União-AP), espera que a comissão de conciliação promova um debate construtivo e contribua para encerrar a insegurança jurídica em torno da demarcação das terras indígenas.
O tema do marco temporal das terras indígenas tem gerado polêmicas e disputas entre os Três Poderes. A decisão do STF em setembro do ano passado, considerando inconstitucional a tese do marco temporal, foi seguida pela aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional, posteriormente sancionada com vetos pelo presidente Lula da Silva.
Diante das controvérsias, partidos políticos e entidades da sociedade civil apresentaram ações no STF contestando a constitucionalidade da “Lei do Marco Temporal”. O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de processos judiciais que discutem a aplicação da lei até a decisão final do Supremo.
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