
Câmara dos Deputados solicita adiamento de decisão sobre sobras eleitorais ao STF
A Câmara dos Deputados enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar a eficácia da decisão sobre sobras eleitorais, que pode resultar na perda de mandato de sete deputados, citando o “risco de convulsão na representação parlamentar”.
A manifestação foi encaminhada à noite de segunda-feira (17) ao Supremo pela Advocacia da Câmara. O argumento central é que a decisão do plenário da Corte só deveria ter eficácia após esgotadas todas as possibilidades de recursos, com a publicação do acórdão sobre o tema.
Segundo a Câmara, ainda seria possível recorrer da decisão do plenário do Supremo.
A Advocacia da Câmara argumenta que é necessário aguardar recursos devido ao risco de convulsão na representação parlamentar, com perdas e assunções de mandato que afetam diretamente o funcionamento e a organização da Câmara dos Deputados, exigindo uma análise minuciosa, com prudência e proporcionalidade.
Impacto da decisão do Supremo
A decisão do Supremo, que altera a contabilização de votos das eleições de 2022, afeta principalmente a bancada do Amapá, composta por oito deputados, resultando na substituição de metade dos parlamentares.
As mudanças atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, além de Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
As vagas devem ser ocupadas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).
Entenda a decisão do Supremo
No dia 13 de março, o Supremo aplicou às eleições de 2022 um entendimento que visa garantir uma competição mais ampla entre os partidos pelas sobras eleitorais, ou seja, pelas cadeiras na Câmara que não foram preenchidas após o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
Os quocientes são utilizados para determinar as cadeiras a serem ocupadas nas casas legislativas por candidatos e partidos eleitos.
Apesar da decisão do plenário da Corte de que a decisão sobre as sobras eleitorais teria efeito imediato, o novo entendimento depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivado.
Fonte: Agência Brasil
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