
Aprovação de Projeto de Lei para Tributação de Serviços de Streaming é Concluída na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que estabelece a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto agora segue para o Senado.
De acordo com a proposta, empresas que oferecem serviços de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Netflix e YouTube, terão que pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O percentual a ser cobrado varia de 0,1% a 4% com base na receita bruta anual, sendo isentas aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se investirem os valores na produção de conteúdo nacional. Esse benefício é aplicável aos serviços de VoD e aplicativos de televisão.
Comunicação Pública
Os serviços de VoD e televisão por aplicativo terão a obrigação de disponibilizar conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É vedada a cobrança de custo adicional ao usuário, com a regra aplicável a provedores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões. O conteúdo de comunicação pública não será considerado para o cumprimento das cotas de programação nacional nas plataformas.
Veja mais pontos do projeto de lei:
- Provedores de VoD terão uma cota de 10% para conteúdos brasileiros, com a obrigatoriedade de atingir 2% no primeiro ano e até 10% no sétimo ano.
- Os serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicativo pagarão contribuições de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas em cinco faixas.
- Para o serviço de compartilhamento, a tributação varia de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis específicas.
- Empresas poderão ter redução de 75% na Condecine se mais de 50% dos conteúdos oferecidos forem brasileiros, com critérios a serem definidos em regulamento.
- É exigido que as empresas invistam na formação de mão de obra para o mercado audiovisual nacional.
- Os serviços estão proibidos de comercializar filmes antes de nove semanas após o lançamento nos cinemas.
Ministério da Cultura
Em comunicado, o Ministério da Cultura ressaltou a importância da aprovação do texto pelos deputados, destacando o destaque referente à Condecine Remessa, uma taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas de streaming. Empresas que reinvestirem 3% do montante remetido na produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil ficarão isentas.
O Ministério afirmou que, apesar de não contemplar todas as ambições iniciais, o texto representa um avanço significativo para o setor audiovisual, com conquistas como a garantia do espaço da produção nacional nas plataformas e a redução do prazo de implementação da cota de catálogo.
* Com informações da Agência Câmara e do Ministério da Cultura
Fonte: Agência Brasil
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