Câmara aprova mudanças no seguro obrigatório de veículos

Câmara dos Deputados aprova projeto que reformata seguro obrigatório de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo a Caixa responsável pela gestão do fundo para o pagamento de indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, de autoria do Poder Executivo, seguirá agora para o Senado para análise e votação.

Substitutivo do relator

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que inclui o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos. Além disso, direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro, pago pelos proprietários de veículos, para municípios e estados que possuem serviços municipais ou metropolitanos de transporte público coletivo.

Caixa operando de forma emergencial

Desde 2021, a Caixa tem operado de forma emergencial o seguro obrigatório, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Dpvat, mas os recursos arrecadados até o momento não foram suficientes para cobrir os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de recursos, os novos prêmios poderão ter um valor temporariamente aumentado para quitar sinistros ocorridos até a vigência do Spvat. Os recursos para cobrir o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, provisionamento técnico e quitação de sinistros.

Multa por falta de pagamento

Uma novidade no texto é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a multa por infração grave, no caso de não pagamento do seguro obrigatório. A quitação será exigida para licenciamento anual, transferência de veículo ou baixa perante os órgãos de trânsito.

Assistência médica e outras coberturas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde passará de 50% para 40%. Isso visa custear assistência médico-hospitalar aos segurados vitimados em acidentes de trânsito. Serão cobertas despesas com assistências médicas, fisioterapia, medicamentos, entre outros.

O texto também prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que tenham ficado com invalidez parcial. O direito à indenização não poderá ser transferido, seguindo a ordem de herdeiros do Código Civil.

Prazo para pagamento de indenização

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro solicitar a indenização é de três anos. O pagamento será feito com a prova simples do acidente e dano decorrente, mesmo sem culpa ou dolo. A Caixa terá 30 dias para efetuar o pagamento, com a possibilidade de reajuste em caso de atraso.

Essas são informações importantes e relevantes para entender as mudanças no seguro obrigatório de veículos e como elas impactarão os proprietários e vítimas de acidentes de trânsito.

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