Câmara analisa isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

Câmara dos Deputados debate isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados deu início à discussão do Projeto de Lei (PL) 1.087, de 2025, que propõe isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para aqueles que ganham até R$ 7.350 por mês. A previsão é que o projeto seja votado ainda nesta quarta-feira (1º).

Proposta enviada pelo governo federal

O projeto, encaminhado pelo governo federal, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado, antes de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

Redução do Imposto de Renda era promessa de campanha

A redução do IR foi uma promessa de campanha do presidente Lula em 2022. Enviado para a Câmara em março, o texto já passou por uma comissão especial que analisou seu conteúdo.

Novas faixas de isenção e desconto

Atualmente, estão isentas de Imposto de Renda as pessoas que ganham até R$ 3.036. Com a aprovação do projeto, em 2026, aqueles que ganham até R$ 5 mil terão um desconto mensal de até R$ 312,89, chegando a um imposto devido zero. Já para quem recebe de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.

Beneficiados pela isenção

O governo estima que mais de 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados com a isenção em 2026, caso o projeto seja aprovado.

Compensações e tributações

Para compensar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, com custo estimado em R$ 25,8 bilhões, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%. A alíquota máxima será aplicada para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão anualmente e não se aplicará àqueles que já pagam a alíquota máxima de 27,5% do IR.

O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), prevê uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027 com a arrecadação proveniente da taxação desse segmento. Em seu parecer, Lira destinou esses recursos para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida pela reforma tributária.

Fonte: Agência Brasil

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