
Tribunal de Justiça de Minas Gerais determina que Vale mantenha repasses do Programa de Transferência de Renda
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão determinando que a Vale assegure, sem redução de valor, os repasses mensais do Programa de Transferência de Renda (PTR). A medida foi solicitada pelos atingidos pela tragédia de Brumadinho (MG), que são os beneficiários dos pagamentos. Eles questionaram o corte que entrou em vigor no mês anterior, reduzindo os valores pela metade e prevendo o fim do benefício para abril de 2026.
Contexto da tragédia de Brumadinho
O desastre ocorreu em janeiro de 2019, quando o rompimento de uma barragem na Mina Córrego do Feijão desencadeou uma avalanche de rejeitos que atingiu o Rio Paraopeba e causou impactos em várias comunidades. A lama também vitimou 272 pessoas, incluindo dois bebês nascidos de mães grávidas no momento da tragédia.
“Há evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de forma que é juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial”, escreveu o juiz Murilo Silvio de Abreu em despacho no último sábado (29). A decisão ainda pode ser contestada.
Programa de Transferência de Renda e reparação dos danos
O PTR foi estabelecido como parte do acordo global de reparação dos danos assinado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado (DPMG). O programa foi apresentado como substituto do auxílio emergencial anteriormente pago pela Vale aos atingidos desde a tragédia. Um montante de R$ 4,4 bilhões foi garantido para o PTR, representando cerca de 11,7% do total previsto no acordo.
Os valores do PTR inicialmente mantiveram-se nos níveis do auxílio emergencial vigente à época, com meio salário mínimo para adultos, metade desse valor para adolescentes e um quarto para crianças. O MPMG, MPF e DPMG formaram o colegiado responsável por fiscalizar o PTR, e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi escolhida como gestora dos recursos.
A contratação de uma entidade independente foi uma resposta às críticas dos atingidos em relação ao poder da Vale na concessão do benefício. A FGV implementou critérios de enquadramento diferentes, ampliando o número de beneficiados para mais de 150 mil e gerando um incremento de R$ 1,16 bilhão em rendimentos.
Mobilização dos atingidos e argumentos legais
Diante do corte no benefício anunciado para março, os atingidos se mobilizaram, levando o caso à Justiça representados por associações. A decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu considerou argumentos baseados na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, garantindo um auxílio emergencial até que as condições de vida prévias sejam reestabelecidas.
Os atingidos alegam que o fim prematuro do PTR viola essa legislação, especialmente devido aos atrasos na reparação socioambiental e na dificuldade de pagamento de indenizações individuais. A Vale pode recorrer da decisão, defendendo que cumpriu sua obrigação ao depositar o valor correspondente ao PTR em juízo.
“Não há outra forma de indenizar ao menos 158.000 atingidos – atualmente atendidos pelo PTR – de forma eficiente e justa, no âmbito de um processo estrutural por excelência. Mas a Vale vem resistindo a participar da construção de tal matriz de danos de forma cooperativa, apesar de sempre estimulada por este juízo, recorrendo de quase todas as decisões”, registrou o juiz.
A decisão judicial determina o cancelamento do corte nos repasses e exige que a FGV apresente o cálculo do valor necessário para manter o benefício. A Vale deve fazer o depósito correspondente em juízo, enquanto destaca que não participa da execução do PTR.
Fonte: Agência Brasil
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