Aumento de punição para quem causar incêndios florestais

Punição para incendiários pode aumentar para até 6 anos de reclusão

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei (PL) 3330/24, que propõe aumentar a punição para quem provocar incêndio em florestas e outras formas de vegetação. A pena, que atualmente é de reclusão de 2 a 4 anos, poderá passar a ser de 3 a 6 anos, além de multa. O infrator também ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.

Novas medidas e agravamentos propostos

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e foi relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG). Além do aumento da pena, a proposta prevê agravamento em diferentes situações. A pena poderá ser aumentada de um terço a metade se o crime for praticado expondo a população e a saúde pública em centros urbanos, atingindo áreas de conservação ou áreas especiais de uso, ou se for cometido por duas ou mais pessoas.

Crimes com agravantes específicos

O agravamento da pena também poderá incidir se o incêndio expuser espécies raras ou ameaçadas de extinção, visando obter vantagem financeira. Em casos em que o crime resultar na morte de alguém, a pena poderá ser aumentada até o dobro. Se houver perigo à vida, integridade física ou patrimônio de terceiros, a pena será aumentada de um sexto a um terço. No caso de ser um crime culposo, a pena prevista é de detenção de um a dois anos, além de multa.

Responsabilização e impactos sociais

O relator Patrus Ananias ressaltou que o projeto busca uma penalização mais adequada para os crimes ambientais, com responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores. Ele destacou a importância da colaboração da sociedade e das autoridades no enfrentamento dessas práticas, que muitas vezes prejudicam o desenvolvimento sustentável e a saúde pública.

“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, afirmou o relator.

O projeto, no entanto, não prevê punição nos casos de queima controlada e prescrita, nem em situações de uso tradicional e adaptativo, quando aplicados para manejo ambiental adequado.

Impactos socioambientais e ações criminosas

Segundo Patrus Ananias, muitos incêndios são causados por grupos criminosos, comprometendo o desenvolvimento econômico sustentável, intensificando desigualdades sociais e afetando a saúde pública devido à emissão de poluentes e destruição de ecossistemas. O deputado alertou para a ação deliberada de incendiários, muitas vezes ligados a organizações criminosas que exploram recursos naturais ilegalmente.

Essas práticas, como grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, geram lucros a custa de danos socioambientais irreparáveis, conforme apontado por Ananias.

Fonte: Agência Brasil

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