Aposentados devem aderir ao plano de devolução até 14 de novembro

Aposentados e pensionistas do INSS têm até 14 de novembro para aderir ao acordo de devolução de descontos indevidos

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram prejudicados por descontos indevidos realizados por entidades associativas têm até o dia 14 de novembro para aderir ao acordo de devolução dos recursos oferecido pelo governo federal.

Recebimento dos valores

O beneficiário que aderir à proposta do Ministério da Previdência Social terá o pagamento dos valores descontados iniciado a partir do dia 24 de julho. Aqueles que aderirem até segunda-feira, 21 de julho, já receberão os valores na mesma semana.

Período abrangido pelo acordo

O acordo engloba os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de recorrer à Justiça. Para aderir, os beneficiários lesados podem acessar o aplicativo Meu INSS ou comparecer a uma agência dos Correios. A adesão é gratuita e não requer o envio de documentos.

Processo de devolução

Os recursos serão devolvidos aos pensionistas e aposentados que questionaram os valores repassados pelas associações e não receberam retorno das entidades após o prazo de 15 dias úteis. O INSS registrou cerca de 3,8 milhões de contestações, sendo que três milhões delas ainda aguardam respostas.

Forma de pagamento

Os valores serão depositados na mesma conta em que o aposentado ou pensionista já recebe normalmente o benefício. A partir do dia 24, serão processados lotes diários de recursos para garantir o ressarcimento de todos os prejudicados.

Contestação dos descontos

Aqueles que ainda não contestaram os descontos podem fazê-lo através do aplicativo MEU INSS, pelo telefone 135 do Ministério da Previdência Social, ou pessoalmente nas agências dos Correios.

Homologação pelo STF

O acordo de devolução dos valores foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como resultado de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: Agência Brasil

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