Anac propõe punição para passageiro indisciplinado

ANAC vai abrir consulta pública para nova norma sobre punição de passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que irá abrir uma consulta pública para uma nova norma que trata da punição de passageiros que cometam atos de indisciplina que comprometam a segurança do voo, violem a ordem ou desrespeitem a dignidade das pessoas a bordo da aeronave ou no aeroporto.

Consulta pública e prazos

A consulta pública terá início nos próximos dias, após a publicação da norma no Diário Oficial da União, e ficará aberta por 45 dias, podendo ser prorrogada. A Anac estima que a norma entre em vigor dentro de sete meses. Qualquer cidadão, empresa, órgão público ou entidade não governamental poderá participar e se manifestar durante este período.

Sanções administrativas gradativas

As punições previstas terão caráter administrativo e serão escalonadas de acordo com a gravidade do ato cometido pelo passageiro. As companhias aéreas poderão aplicar sanções leves, moderadas, graves e gravíssimas.

De acordo com a agência, a classificação das punições considerará o risco associado à conduta, a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. A Anac enfatiza que a nova regulamentação visa a deixar claro que não há espaço para comportamentos indisciplinados na aviação civil.

Punições em casos graves

A norma considera gravíssimo, por exemplo, o ato de um passageiro que coloque em risco a segurança do voo. Nesses casos, o passageiro pode ficar proibido de voar em qualquer voo doméstico regular de companhias aéreas brasileiras por até 12 meses. Outras punições previstas incluem advertências, contenção física, acionamento da polícia e quebra de contrato sem a obrigação de providenciar um novo voo.

Coordenação entre companhias aéreas e Anac

As companhias aéreas terão que compartilhar informações sobre as punições aplicadas e os clientes envolvidos. Passageiros punidos terão garantia de defesa e amplo processo legal, podendo recorrer das decisões das empresas. A Anac será notificada imediatamente em casos de punição e recurso, podendo intervir se necessário.

Motivação da norma

Luiz Ricardo De Souza Nascimento, membro da diretoria da Anac, defende a criação de normas mais rígidas contra passageiros indisciplinados na aviação e destaca que a legislação é uma medida importante para a aviação brasileira. Ele ressalta a importância da segurança e da ordem nos voos e acredita que a norma é uma forma de evitar que acontecimentos extremos comprometam a segurança da aviação. A criação da norma está em conformidade com a Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022), que prevê a regulamentação do tratamento a ser dispensado aos passageiros indisciplinados.

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