Alteração do valor mínimo para educação no Orçamento segue para Câmara.

Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que altera critério de valores mínimos para educação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que propõe mudanças no critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino.

PL 3.224/2023

O PL 3.224/2023, de autoria do Senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e agora segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.

Alterações propostas

O projeto altera o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”. Essa mudança tem como objetivo reformular a forma como é feita a aferição do cumprimento dos mínimos constitucionais destinados à área da educação.

A proposta busca incluir somente “despesas liquidadas” no cálculo, garantindo um vínculo mais preciso entre os recursos despendidos e os benefícios efetivamente entregues à população. Isso proporciona um controle social mais eficaz sobre os gastos realizados em educação.

Manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE)

O artigo 70 da LDB define as despesas de MDE como aquelas que visam alcançar os objetivos básicos das instituições educacionais, envolvendo áreas como remuneração do pessoal docente, infraestrutura, manutenção de equipamentos, entre outras.

Segundo a relatora, a utilização da despesa liquidada como parâmetro evita práticas questionáveis, como empenhar recursos no fim do exercício apenas para inflar artificialmente o orçamento, sem garantias de que serão efetivamente gastos conforme o planejado.

Emendas

Apesar da mudança proposta, a senadora ressalta que a Constituição já estabelece a vinculação de percentuais da receita de impostos para a educação, o que não seria impactado pelo projeto. No entanto, a alteração proposta é considerada conveniente para verificar a aplicação dos recursos mínimos destinados à educação.

Dorinha também sugere um ajuste no início da vigência da futura lei, permitindo tempo para que os gestores se adequem às mudanças necessárias em seus sistemas contábeis. Com isso, os efeitos da nova legislação só seriam aplicados no exercício financeiro subsequente ao da entrada em vigor da lei.

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