
Contribuição por meio do Imposto de Renda para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul
Além das já tradicionais doações de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul para ajudar as vítimas das enchentes, os contribuintes têm uma nova forma de colaborar: através da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Durante o acerto anual de contas com o Fisco, é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, além de fundos relacionados ao Estatuto do Idoso.
Processo de Doação
Ao preencher a declaração, o contribuinte tem a opção de escolher o estado e até mesmo a cidade onde os fundos atuarão. Esta alternativa de doação apenas está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação para quem opta pela versão simplificada.
O limite de 6% do imposto devido pode ser dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A seleção dos fundos para a destinação do dinheiro aparece no próprio programa gerador da declaração, sendo ressaltado que não é possível escolher uma entidade específica para a doação.
Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, juntamente com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é permitido escolher a quem especificamente o dinheiro será destinado, uma vez que os fundos serão os responsáveis por distribuí-lo posteriormente aos projetos.
Passo a passo para fazer a doação ao Rio Grande do Sul:
• Clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
• Escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;
• Clique na opção “novo”;
• No tipo de fundo, escolha “estadual” e selecione Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações;
• O programa oferecerá os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e 6% no total;
• Para doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não foi escolhida no segundo passo;
• Após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e efetue o pagamento até 31 de maio.
Impacto das Doações
De acordo com as estatísticas mais recentes da Receita Federal, até o último domingo, as doações de Imposto de Renda a projetos sociais totalizaram R$ 97,44 milhões, com um total de 95.181 contribuintes que fizeram as doações. No entanto, estimativas indicam que esse valor poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões caso todos os contribuintes que entregaram a declaração até essa data fizessem a doação.
No ano anterior, as doações somaram R$ 283,76 milhões, e o montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme informações do Fisco, se todos os contribuintes utilizassem o mecanismo de doação.
Atualizações na Declaração
A declaração deste ano trouxe novidades em relação às doações. Até 2027, os contribuintes poderão deduzir 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. Além disso, as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Apesar do crescimento anual das doações, o total ainda é considerado baixo em relação ao potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações, valor que subiu para R$ 223,9 milhões em 2022.
Ações Beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, podendo ser considerado como doações extras.
Para os fundos de idosos e de crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador incluirá automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites de Doação
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Ao fazer a destinação diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes; idosos). Caso deseje, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor excedente não será deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, é possível deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.
Já segue o macuxi nas redes sociais? Acompanhe todas as notícias em nosso Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e também no Tiktok