Projeto de Lei proíbe obsolescência programada e regula direito ao reparo de produtos
O consumidor terá o direito de escolher o local de reparo de produtos adquiridos, mantendo a garantia de fábrica. De acordo com o projeto de lei 805/2024, disponível no site do Senado, as ferramentas e peças sobressalentes devem ser garantidas por um prazo mínimo de cinco anos, podendo se estender até 20 anos, conforme a categoria do produto.
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou o projeto, que proíbe a chamada obsolescência programada e prevê regulamentação do direito ao reparo. O texto modifica dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/1990, e aguarda relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Obsolescência Programada e Direito ao Reparo
O projeto de lei visa proteger o consumidor contra a obsolescência programada de produtos, que é quando um item se torna rapidamente inutilizável com o objetivo de estimular compras frequentes. Além disso, o PL 805/2024 proíbe práticas abusivas como reduzir artificialmente a durabilidade dos produtos ou dificultar o acesso a ferramentas e peças sobressalentes necessárias para reparos.
O texto também inclui um capítulo específico sobre o Direito ao Reparo, garantindo que fabricantes e importadores forneçam acesso a informações, manuais e peças essenciais para a manutenção dos produtos. A proposta se inspira em uma Diretiva proposta pela Comissão Europeia em 2023.
Sanções e Consequências
Caso haja desrespeito às normas estabelecidas no projeto de lei, a multa pode variar de dez mil reais a 50 milhões de reais para os infratores. A implementação da lei terá um prazo de 180 dias após a publicação.
Com a aprovação do PL 805/2024, espera-se maior transparência e garantia de direitos aos consumidores no que diz respeito à durabilidade e reparo de produtos, combatendo assim a obsolescência programada e promovendo maior sustentabilidade no mercado de consumo.
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