
Reforma Tributária: exceções em pedágios e viagens entre estados
A proposta de reforma tributária, que estabelece a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.
Transporte de passageiros e cargas: mudanças significativas
No transporte de passageiros, o texto enviado ao Congresso determina que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o local de início da corrida, ou seja, onde o ônibus, avião ou táxi partem. Isso significa que o estado e o município de origem ficarão com a arrecadação.
Já no transporte de cargas, a situação se inverte. O fato gerador é definido como o ato de entrega da mercadoria ao destinatário, fazendo com que o IBS seja cobrado no destino. O mesmo vale para compras online, sendo o imposto cobrado na entrega do produto.
Repartição do IBS em pedágios
Para os pedágios, a regra é mais complexa. O IBS será dividido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. A divisão dos recursos ocorrerá proporcionalmente à extensão da estrada em cada localidade.
Outras situações abordadas pelo projeto
No caso de compra de imóveis e realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, independentemente da sede da empresa. Em serviços de comunicação com transmissão física, o fato gerador ocorrerá no destino. No entanto, se a transmissão for por ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.
Créditos tributários e devolução
O projeto de lei estabeleceu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Esses créditos permitem que a empresa receba de volta o tributo pago em etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata.
O prazo padrão para a devolução do crédito é de 60 dias, podendo se estender até 270 dias caso o pedido necessite de análise do Comitê Gestor do IBS. O governo propõe que o prazo de 60 dias seja aplicado em situações específicas, como programas de conformidade autorizados e compra de bens considerados ativos imobilizados.
Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic a partir do 76º dia após o pedido. O projeto também determina que a compra de planos de saúde para funcionários não gerará crédito tributário, argumentando que não se trata da compra de insumos.
Críticas e respostas do governo
O prazo de 60 dias para a devolução dos créditos foi criticado por entidades da indústria e empresas de capital aberto, que defendem um intervalo de 30 dias. O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, alega que a automatização do sistema pode reduzir o prazo efetivo de devolução dos créditos.
Appy ressalta que o prazo de 270 dias para casos específicos visa evitar fraudes, como empresas que adquirem estoques e buscam obter o crédito rapidamente. A preocupação é garantir que a devolução dos créditos seja feita com segurança e transparência.
Já segue o macuxi nas redes sociais? Acompanhe todas as notícias em nosso Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e também no Tiktok









