Governador do Rio de Janeiro solicita prorrogação da presença da Força Nacional na segurança
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, formalizou um pedido ao governo federal para que a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) permaneça no estado realizando o patrulhamento das rodovias federais. O Ministério da Justiça e Segurança Pública confirmou o recebimento do requerimento nesta quinta-feira (28), último dia útil antes do término do período previsto para o reforço na segurança. Atualmente, o pedido está sob análise, sem prazo estipulado para decisão por parte do governo fluminense.
Reforço na segurança
O governador afirmou que a continuidade do apoio da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) às polícias do estado é essencial para fortalecer o trabalho de patrulhamento nas rodovias federais. Cerca de 300 agentes da Força Nacional estão atuando no Rio de Janeiro desde outubro de 2023, por determinação do então ministro da Justiça, Flávio Dino. Além dos agentes, 50 viaturas foram disponibilizadas, juntamente com o deslocamento de 270 policiais rodoviários federais para auxiliar as forças de segurança locais.
Prioridade na segurança pública
O período inicial de permanência da Força Nacional no Rio de Janeiro era até janeiro de 2024, mas foi prorrogado por mais 60 dias a pedido de Castro, demonstrando a importância do reforço na segurança pública. O efetivo da Força Nacional é composto por bombeiros, policiais civis, militares e peritos, atuando para preservar a ordem pública, a segurança de pessoas e do patrimônio em situações de emergência e calamidade pública. A prioridade da ação é o patrulhamento das principais rodovias do estado, com foco no bloqueio das rotas utilizadas para o transporte ilegal de cargas, veículos roubados, drogas e armas.
Redução de crimes contra a vida
No último dia 27, o estado do Rio de Janeiro registrou o menor número de mortes por crimes contra a vida desde o início da série histórica do Instituto de Segurança Pública (ISP) em 1991. Os dados apontam uma queda de 21% nos primeiros dois meses do ano em comparação com o mesmo período de 2023, incluindo homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte e morte por intervenção por agente do Estado.
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