Projeto que revoga regras de aborto legal em crianças avança na Câmara

Projeto de Derrubada da Resolução do Conanda sobre Aborto Legal avança na Câmara dos Deputados

O projeto que visa derrubar a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata das diretrizes do aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, está avançando na Câmara dos Deputados.

Relatório Favorável à Derrubada

Nesta semana, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, emitiu parecer favorável pela derrubada da Resolução nº 258/2024. O texto foi aprovado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.

No parecer, Gastão defende que menores de 16 anos não têm autonomia para tomar decisões e, por isso, o aborto deve ser feito mediante apresentação obrigatória de boletim de ocorrência ou depois de a vítima ter autorização da Justiça.

Para o Conanda, nem mesmo os pais ou responsáveis legais da vítima precisam ser avisados quando ela estiver sob risco, nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida dentro do ambiente familiar.

Outro ponto criticado por Gastão diz respeito ao limite de tempo para que o aborto possa ser feito. Para ele, o Conanda falha ao não indicá-lo, o que, segundo o relator, “na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima de 40 semanas.”

Andamento na Câmara dos Deputados

Desde fevereiro, a proposta não teve andamento na Casa, sendo retomada no final do mês passado. No último dia 27, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), em articulação com outros parlamentares, pediu que o texto fosse votado em urgência. Se aprovado, o regime abrevia a tramitação, fazendo com que a proposta vá direto para votação em Plenário, sem passar pela análise de comissões.

No despacho endereçado ao relator, o grupo de deputados argumenta que o Conanda menospreza o “poder familiar”, apresenta “interpretações inapropriadas sobre o direito à objeção de consciência para a prática do aborto” e confere maior poder decisório a crianças e adolescentes do que possuem, segundo a legislação civil.

Norma em Vigor e Argumentos Contrários

A resolução em vigor determina que ao se realizar o procedimento abortivo, as equipes de saúde devem ter como base parâmetros internacionais, como recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de evidências científicas que garantam que transcorra com a vítima em plena segurança.

Em nota técnica, encaminhada à Agência Brasil, a campanha Criança Não é Mãe pontua que o PDL 03/2025 representa um grave retrocesso para a proteção da infância no Brasil, ao retirar a única normativa que assegura fluxo claro e humanizado de atendimento para crianças estupradas.

A campanha ressalta que os protocolos elencados na resolução do Conanda já são aplicados em diversos países e colocam como prioridade o cuidado das vítimas. Segundo a campanha, no Brasil, entre 2018 e 2023, uma menina, de 10 a 19 anos, morreu por semana por causa de complicações na gestação.

Violência contra Meninas

Levantamento recente da Associação de Obstetrícia de Rondônia apurou que cerca de 14 mil meninas de 10 a 14 anos de idade tiveram filhos no Brasil em 2023. No mesmo ano, 154 tiveram acesso ao aborto legal.

A maioria dos estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas dessa idade. Na maior parte das vezes, os autores do crime eram conhecidos das vítimas.

Fonte: Agência Brasil

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