Avanços no mercado de trabalho com a Lei de Inclusão Brasileira

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: 10 anos de avanços e desafios

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) completou uma década no dia 6 de julho, e, na opinião de especialistas, consolidou-se como um marco na garantia de direitos e na promoção da inclusão social.


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A consolidação de um modelo inclusivo no mercado de trabalho

A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Liliane Gonçalves Bernardes destaca que a LBI consolida um modelo mais inclusivo de acesso ao mercado de trabalho, pois é baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto 6.949/2009).

Segundo ela, esse modelo baseado em direitos humanos vai além da obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei de Cotas (Lei 8.213/1991). A LBI determina que empregadores devem garantir condições de acessibilidade no ambiente de trabalho, incluindo adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional, aspectos que não eram detalhados na Lei de Cotas.

“O conceito de deficiência também é mais abrangente e holístico, pois considera não apenas a diferença corporal ou mental como base para a caracterização da deficiência. É preciso considerar as barreiras que a pessoa enfrenta em seu contexto, e o quanto a interação entre a diferença corporal e as barreiras interfere na inclusão social da pessoa com deficiência”, disse a pesquisadora.

Legislação mais rigorosa contra a discriminação no trabalho

Outro avanço importante é a tipificação da discriminação contra pessoas com deficiência no trabalho como crime, prevendo penalidades para práticas como recusa de contratação, demissão injustificada ou negativa de promoção com base na deficiência, afirma Liliane.

“A LBI também estimula o trabalho com apoio, como a mediação de profissionais de apoio e tecnologias assistivas, para manter a pessoa com deficiência no mercado de trabalho e seu desenvolvimento profissional”.

“Infelizmente, ainda há muito a avançar na aplicação da lei e na redução do capacitismo, que leva os empregadores e colegas de trabalho a considerarem as pessoas com deficiência menos capazes”, destacou a pesquisadora do Ipea.

Empregabilidade em alta: o desafio da fiscalização das cotas

Dados do Ministério do Trabalho mostram que, entre 2009 e 2021, enquanto o mercado formal cresceu 18,26%, a contratação de pessoas com deficiência aumentou 78,44%. Em 2024, mais de 27 mil trabalhadores foram incluídos por meio de ações fiscais dos auditores do trabalho.

Minas Gerais se destaca, com 60% das vagas reservadas para pessoas com deficiência preenchidas – acima da média nacional (57,8%). O estado concentra 10% das empresas obrigadas a cumprir a cota.

Segundo a auditora-fiscal do trabalho e coordenadora estadual do projeto de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho do Ministério do Trabalho, Patrícia Siqueira, a pasta é responsável pela fiscalização das cotas. As empresas com 100 ou mais empregados devem ter entre 2% e 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS.

“Faltam auditores para dar conta do número de empresas no Brasil. A gente tem 44 mil empresas sujeitas à cota. Há um percentual de cumprimento da cota de 58%. Então, é preciso mais fiscalização. Mas, mais do que fiscalização, precisa de uma mudança de postura na sociedade”.

“As empresas são reflexo da sociedade. É preciso afastar os mitos de que pessoas com deficiência são improdutivas, não têm qualificação. É dever da sociedade qualificar essas pessoas, modificar os ambientes de trabalho para que elas possam estar no mercado de trabalho”, disse Patrícia.

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