Comissão aprova regras para personal trainers em academias

Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova proposta para regulamentar presença de educadores físicos em academias

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece regras para a presença de educadores físicos em academias de ginástica e estabelecimentos similares. O objetivo é garantir a segurança e a qualidade do acompanhamento dos alunos durante a prática de exercícios.

Regras de acesso e cobranças

De acordo com o texto aprovado, os profissionais de educação física precisarão apresentar o documento profissional com registro válido no Conselho Profissional de Educação Física, juntamente com o contrato de prestação de serviços ao aluno matriculado na academia. Essa medida visa garantir a qualificação e legalidade do profissional que acompanha os praticantes.

Para os educadores físicos que fazem parte do quadro de funcionários e atuam de forma autônoma fora do horário de expediente, a academia não poderá cobrar nenhum adicional ou taxa de acesso. No entanto, os estabelecimentos poderão exigir cadastro prévio para controle de acesso e cobrar uma taxa anual não superior a metade do salário mínimo para profissionais que não sejam funcionários.

Responsabilidades e penalidades

O texto aprovado também estabelece que em caso de lesão ou acidente do aluno durante o atendimento ou orientação do educador físico, o profissional será responsabilizado. Além disso, o uso inadequado do acesso, para atividades que não envolvam a supervisão de alunos, poderá resultar no cancelamento do cadastro do profissional na academia.

Por fim, a proposta permite que a definição da responsabilidade por danos físicos ou materiais seja acordada em contrato entre os estabelecimentos e os profissionais de educação física.

Próximas etapas

O substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que reuniu o Projeto de Lei 2885/15 e outros seis apensados, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link aqui.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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