PCRR cumpre mandado de prisão por estupro de vulnerável
A Polícia Civil de Roraima (PCRR) realizou a prisão de C. J. L. C., de 25 anos, após cumprir um mandado expedido pela Justiça. O homem foi sentenciado pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual.
Detalhes da prisão
O mandado de prisão foi cumprido pela PCRR no endereço residencial do acusado, que não ofereceu resistência no momento da detenção. C. J. L. C. foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.
Crimes cometidos
O acusado foi condenado pela Justiça por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Além disso, ele também foi sentenciado por importunação sexual, conduta tipificada no artigo 215-A do mesmo código.
Estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável ocorre quando a vítima não tem capacidade de oferecer resistência ou de consentir com o ato sexual. Isso pode envolver situações em que a vítima é menor de idade, está sob efeito de substâncias entorpecentes, possui alguma deficiência mental, entre outras circunstâncias que a tornem vulnerável.
Importunação Sexual
A importunação sexual se caracteriza por atos libidinosos cometidos contra alguém, sem que haja consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Essa conduta é considerada crime desde a alteração legislativa que incluiu o artigo 215-A no Código Penal.
Proteção às vítimas
A PCRR ressalta a importância de denunciar casos de violência sexual, garantindo que as vítimas sejam amparadas e que os agressores sejam responsabilizados pelos seus atos. O acolhimento e apoio às vítimas são fundamentais para a busca por justiça e para a prevenção de novos crimes.
É fundamental que a sociedade esteja atenta e engajada na proteção dos mais vulneráveis, denunciando qualquer forma de violência ou abuso. A PCRR reforça o compromisso com a segurança e a justiça, atuando de forma incansável na investigação e repressão de crimes dessa natureza.
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