Câmeras corporais de SP não cumprem exigência do STF

Governo de São Paulo enfrenta problemas em edital de compra de câmeras corporais, aponta nota técnica

Uma nota técnica do Núcleo de Estudos da Violência (NEV), da Universidade de São Paulo (USP), revela problemas no edital de compra de câmeras corporais pelo governo de São Paulo. O principal ponto destacado no estudo está na especificação das câmeras corporais (COPs), que não previam o acionamento automático das gravações.

De acordo com o pesquisador Daniel Edler, responsável pela nota técnica, a ausência de gravação durante todo o turno de patrulha pode reduzir os efeitos do programa “Olho Vivo”. O estudo ainda menciona a possibilidade de aditivos ao contrato, porém, ressalta que mesmo com ajustes, algumas formas de acionamento automático podem não ser viáveis devido às limitações da infraestrutura de comunicação do estado de São Paulo.

Obrigatoriedade determinada pelo STF

No dia 9 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também estabelece o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.

A determinação foi feita em resposta a um pedido da Defensoria Pública estadual, que buscava obrigar a Polícia Militar a adotar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado. Barroso mencionou casos recentes de violência policial e desligamento proposital das câmeras como justificativa para a decisão.

Histórico da implantação das câmeras corporais em São Paulo

Em abril deste ano, o governo de São Paulo se comprometeu com o STF a utilizar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou um cronograma para implementação do sistema. O plano incluía uma nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou a assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. No entanto, a compra foi alvo de críticas devido às mudanças na forma de acionamento do equipamento. O edital permitia que a gravação fosse acionada pelo policial ou por uma central de operações da Polícia, o que poderia interromper as gravações durante as operações.

O modelo previsto no contrato não garantia a gravação ininterrupta, o que levou entidades de direitos humanos a se manifestarem contra. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) justificou que outras funcionalidades, como o acionamento automático por software à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo policial, compensariam essa questão.

Fonte: Agência Brasil

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